July
28

Pessoal, a petição tem o intuito de coletar assinaturas de todos os palmeirenses (sócios e não sócios), para pedir uma atitude do conselho do Palmeiras em relação ao conselheiro Gilto Avallone!

Clique no link abaixo para ler o texto e saber mais detalhes!

http://www.ipetitions.com/petition/foragilto/

May
31

Ação promocional Pró-Arena!

por Junior Gottardi

Lance – 31/05/10

Nesse final de semana realizamos uma ação promocional para divulgar o manifesto Pró Arena em frente ao Palestra Itália para informar aos associados do clube a importância da construção da nova Arena. Fiquei muito feliz em participar dessa ação conjunta que envolveu diversos grupos/sites/blogs! ;-)

Valeu pelo apoio de todos os envolvidos e das meninas que distribuiram o manifesto!

May
27
Amigo Palmeirense,

Se você mora em São Paulo ou tem condições de se deslocar, compareça na próxima segunda-feira (31/05) ao Palestra Itália para participar de mais um manifesto Pró-Arena, organizado por grupos políticos, sites e blogs da Mídia Palestrina.
Na segunda-feira está marcada uma reunião extraordinária do Conselho Deliberativo onde membros da oposição tentarão vetar o início das obras.

A manifestação ocorrerá em frente ao clube (no portão da Turiassu) a partir das 18h, portanto não é preciso ser sócio para participar. 

Muito barulho (com caixas de som, faixas, etc) será feito para que 150 conselheiros não emperrem a realizaçao do sonho de milhões de Palmeirenses.
Compareça e faça sua parte! 

Lista: até sábado os sócios do clube poderão assinar a lista organizada pela Sociedade dos Eternos Palestrinos pedindo o início imeditato das obras da Arena (leia). Até às 12h de quinta-feira apenas 153 assinaturas haviam sido colhidas.
Palmeiras Todo Dia
May
25

Momento de Transformações

por Junior Gottardi
A história é marcada por momentos de grandes mudanças, seja nas sociedades, nos países, ou mesmo nas microestruturas. Acompanhando estas mudanças, em dois anos, o bom e velho estádio Palestra Itália, palco de tantas glórias e que mesmo nas derrotas intensificou a palestrinidade de milhões de palmeirenses, será transformado na primeira Arena multiuso do Brasil que atenderá a todas as exigências da FIFA.
Esse é um investimento alinhado com todos os padrões internacionais de excelência de negócios, que estenderá benfeitorias significativas ao clube social, proporcionando receitas adicionais à entidade, comodidade aos torcedores, opções ao associado e orgulho a todos os milhões de aficionados pelo Palmeiras.
Tudo perfeito, exceto para cerca de 120 sócios e conselheiros, que em lugar de formarem uma oposição construtiva, cobrando da atual situação melhorias contínuas para a Sociedade Esportiva Palmeiras, bem como auxiliando na resolução das dificuldades inerentes a um empreendimento deste porte, preferem contrariar a decisão da Assembléia dos Sócios, bem como decisão prévia do próprio Egrégio Conselho Deliberativo da Sociedade Esportiva Palmeiras, solicitando reunião extraordinária para “deliberar” sobre o tema.
Nosso patrimônio, que foi corajosamente protegido por nossos dirigentes da inescrupulosa oligarquia paulistana durante a segunda guerra mundial, quando tentaram nos tomar este mesmo estádio Palestra Itália, hoje vê a oportunidade de entrar para a modernidade ameaçada por um conflito interno implementado por recentes lideranças que insistem em priorizar interesses próprios em detrimento aos da Sociedade Esportiva Palmeiras.
Não bastassem as batalhas burocráticas que retardaram significativamente o início das obras de construção da Arena e a realização de benfeitorias no clube, agora teremos que aguardar uma nova reunião do conselho para que “dúvidas” de última hora sejam sanadas. Não há motivos relevantes para tais questionamentos. As supostas dúvidas que esse grupo de sócios e conselheiros desejam tirar não possuem qualquer base técnica ou racional. Portanto, os mesmos parecem estar agindo motivados por interesses distintos daqueles da coletividade palmeirense.
É preciso deixar claro que, ao fazerem isto, estão colocando em risco um projeto que coloca a Sociedade Esportiva Palmeiras na vanguarda do futebol mundial e que trará melhorias estruturais a toda sede social do clube, proporcionando melhorias a todos os associados e usuários das instalações.
Qualquer adiamento agora pode gerar a oportunidade para que possam surgir entraves públicos, ou até mesmo que interesses privados e esportivos inviabilizem temporariamente a execução da obra, causando danos irreparáveis a toda coletividade palmeirense.
Nós, sócios e torcedores apaixonados pela Sociedade Esportiva Palmeiras, através desta, manifestamos o total apoio ao início imediato das obras de construção da Arena, e solicitamos que os cerca de 120 sócios e conselheiros venham TODOS a público e manifestem claramente os motivos e intenções que os levaram a solicitar informações adicionais sobre a construção da Arena Palestra Itália, retardando o início das obras.
Comunidade Palmeiras do Orkut, Cônsules do Palmeiras, Eternos Palestrinos, Famíglia Palestra, Fanfulla, Forza Palestra, Lanostracasa, Mondo Palmeiras, Ostentandosuafibra, POL – Palmeiras On Line, Pró-Palmeiras, PTD – Palmeiras Todo Dia, Rádio Palmeiras – Uma Paixão Alviverde, 3VV – Terceira Via Verdão, Verdazzo.
May
24

Sociedade dos Eternos Palestrinos, grupo de sócios remidos do Palmeiras, está organizando uma lista de assinaturas para pedir o começo imediato das obras da Arena Palestra Itália.

A ideia é conseguir mais do que as 150 assinaturas obtidas pela oposição, que tenta emperrar o começo das obras.

Se você é sócio do Verdão, passe na secretaria do clube a partir de amanhã (terça-feira) e assine a lista. No sábado haverá plantão dos organizadores para colher o maior número possível de assinaturas.

Importante: qualquer sócio pode assinar!

Eduardo Luiz
eduardoluiz@palmeirastododia.com

July
15

O email do Piraci

por Junior Gottardi

Em resposta ao email que foi enviado pelo polêmico conselheiro Piraci Oliveira, João Mansur esclarece as mentiras que ele divulgou nesse comunicado, o qual enviou à muitos sócios e conselheiros do Palmeiras!

Segue a resposta abaixo:

No ultimo sábado (12 de Julho de 2008), o conselheiro Piraci Ubiratan de Oliveira, enviou um e-mail a uma enorme lista de contatos, explicando os motivos pelo qual ele votou “não”, na reunião do Conselho Deliberativo de 30 de Junho, que por 163 votos a favor, 3 contrários e 7 abstenções, aprovou o plano de negócios para a reforma e ampliação do Estádio Palestra Itália, transformando-o em uma arena multiuso.
O referido conselheiro, alem de não conhecer o estatuto social da Sociedade Esportiva Palmeiras, espalha inverdades sobre o CONSELHO DELIBERATIVO, COF, DIRETORIAS, PRESIDENCIA e DEPARTAMENTO JURIDICO.
Tais inverdades são explicadas passo a passo, no mesmo texto, em que o referido conselheiro as coloca.

Arena Palestra Itália – Por que votei “NÃO”

Piraci Oliveira – Conselheiro da SEP
Como divulgado pela imprensa, fui um dos três Conselheiros a votar “não” quanto à deliberação para aprovação da contratação da empresa de engenharia que supostafalta com a verdade iniciará as obras da chamada “Arena Palestra Itália”.

Alegação PIRACI: Entre a apresentação da minuta do contrato aos conselheiros e a votação houve apenas dois dias, prazo insuficiente para análise necessária;

A verdade: A pedido da diretoria Sociedade Esportiva Palmeiras e da Comissão de obras da Arena, nomeada pelo Conselho Deliberativo, o sócio João Carlos Falbo Mansur (Matricula 601.880 e Membro da Sociedade de Eternos Palestrinos de sócios remidos – 019) esteve a disposição para prestar esclarecimentos aos membros do conselho deliberativo entre os dias 25 de Junho e 30 Junho de 2008, das 10:00 as 20:00 horas (presença que pode ser confirmada pelos registros de entrada e saída da SEP), na sala do Conselho de Orientação e Fiscalização (COF), sobre os termos do contrato de investimentos a ser firmado entre a Sociedade Esportiva Palmeiras e a WTorre Empreendimentos Imobiliários S/A.
O Sr. João Carlos Falbo Mansur também ficou a disposição para apresentar a minuta do contrato a ser assinado entre as partes aos conselheiros que manifestassem interesse em consultá-lo.
Alem do sócio João Carlos Falbo Mansur, também estiveram no referido plantão algumas pessoas como Vladimir Antonio Rioli (contratado da SOCIEDADE ESPORTIVA PALMEIRAS para realizar o Business Plan na gestão de Carlos Facchina, e com contrato ratificado por Mustafá Contursi), José Cyrillo Jr. (Diretor Administrativo), Antonio Augusto Pompeu de Toledo (membro do COF), e o Presidente do COF, Sr. Clefalta com a verdade Gomes Pereira.
No dia 27 de Junho de 2008, em reunião realizada pelo Conselho de Orientação e Fiscalização (COF) da Sociedade Esportiva Palmeiras, as 18:00 horas, foi aprovado parecer jurídico emitido pela DIRETORIA JURIDICA da SOCIEDADE ESPORTIVA PALMEIRAS e conseqüentefalta com a verdade a minuta do referido contrato, por 14 votos favoráveis (inclusive do Sr. Mustafá Contursi), 1 contrario e 1 ausência justificada.
Desta forma, o referido conselheiro falta com a verdade na sua afirmação e tenta induzir a opinião dos mais simples e leigos no assunto ao afirmar que foram apenas 02 dias para a consulta.

Alegação PIRACI: Não há projeto aprovado na Prefeitura;

A verdade: O projeto de reforma e ampliação esta aprovado pela Prefeitura Municipal de São Paulo desde o dia 29 de Janeiro de 2002, sob o numero 8000773961-03 e o respectivo alvará de obras numero 8000773961 esta em vigor.
Tenho copia do referido alvará e dos projetos e plantas aprovados e estou a disposição para apresentar a quem solicitar, uma vez que os mesmos são PUBLICOS. Alias, vou requisitar a diretoria de comunicação do Palmeiras que disponibilize os mesmos através do site, em PDF, para que sejam “baixados” para consulta.
Desta forma, o referido conselheiro FALTA COM A VERDADE e tenta induzir a opinião dos mais simples e leigos ao afirmar que não existe projeto aprovado na Prefeitura Municipal de São Paulo.

Alegação PIRACI: Não há memorial descritivo das obras;

A verdade: O projeto de reforma e ampliação esta aprovado pela Prefeitura Municipal de São Paulo desde o dia 29 de Janeiro de 2002, sob o numero 8000773961-03 e o respectivo alvará de obras numero 8000773961 esta em vigor, os memoriais descritivos estão anexos aos projetos aprovados na Prefeitura Municipal de São Paulo.
Desta forma, o referido conselheiro FALTA COM A VERDADE e tenta induzir a opinião dos mais simples e leigos ao afirmar que não existe memorial descritivo das obras.

Alegação PIRACI: Não há planta baixa dos prédios;

A verdade: Os edifícios serão objeto de um projeto modificativo feito pela empresa parceira e a Sociedade Esportiva Palmeiras.
Tal projeto modificativo apenas poderá ser apresentado para a Prefeitura do Município de São Paulo apos a referida aprovação pelo Conselho Deliberativo (fato ocorrido em 30 de Junho de 2008).
Diante deste fato, o contrato prevê CLARAMENTE que apos a aprovação e cessão da superfície, os projetos modificativos deverão ser providenciados e aprovados pela empresa parceira, sem nenhum tipo de ônus para a Sociedade Esportiva Palmeiras.
Vale ressaltar que a minuta do contrato em questão foi aprovado pelo Conselho de Orientação e Fiscalização (COF) em 27 de Junho de 2008.
Desta forma, o referido conselheiro tenta induzir a opinião dos mais simples e leigos ao afirmar que não existe planta baixa dos prédios.

Alegação PIRACI: Não há croqui com escala;

A verdade: A minuta de contrato que foi aprovada pelo Conselho de Orientação e Fiscalização (COF) em 27 de Junho de 2008 contem, em um de seus anexos, os referidos croquis.
Desta forma, o referido conselheiro FALTA COM A VERDADE e tenta induzir a opinião dos mais simples e leigos ao afirmar que não ha croqui das áreas.

Alegação PIRACI: Não sabemos qual a área destinada à arena, ou seja, à cessão para a Construtora;

A verdade: A minuta do contrato que foi aprovada pelo Conselho de Orientação e Fiscalização (COF) em 27 de Junho de 2008 contem, em um de seus anexos, as referidas áreas aproximadas e também, existe uma clausula especifica, onde se faz menção de que será efetuado um levantamento topográfico detalhado para determinação correta e precisa da área a serem objetos da cessão de uso da superfície.
Este procedimento somente poderá ser efetuado depois do projeto modificativo ser apresentado para a Prefeitura Municipal de São Paulo, obviamente apos a aprovação pelo Conselho Deliberativo, realizada em 30 de Junho de 2008.
Desta forma, o referido conselheiro FALTA COM A VERDADE e tenta induzir a opinião dos mais simples e leigos ao afirmar que não sabe a área destinada a arena.

Alegação PIRACI: Não há cronograma de obras;

A verdade: A minuta do contrato que foi aprovada pelo Conselho de Orientação e Fiscalização (COF) em 27 de Junho de 2008, contem em um de seus anexos, o referido cronograma de obras.
Desta forma, o referido conselheiro FALTA COM A VERDADE e tenta induzir a opinião dos mais simples e leigos ao afirmar que não ha cronograma de obras.

Alegação PIRACI: Não há penalidade para atraso na obra;

A verdade: A minuta do contrato que foi aprovada pelo Conselho de Orientação e Fiscalização (COF) em 27 de Junho de 2008 contem uma clausula especifica sobre este assunto, referenciando a clausula ao cronograma de obras, de licenças e aprovações.
Desta forma, o referido conselheiro FALTA COM A VERDADE e tenta induzir a opinião dos mais simples e leigos ao afirmar que não ha multa para atrasos na obra.

Alegação PIRACI: Não há minuta da escritura de cessão de uso do solo, nem penalidade para atraso na devolução;

A verdade: A cessão do uso da superfície será objeto de levantamento topográfico detalhado (como abordado acima) e objeto de projeto modificativo feito pela empresa parceira e a Sociedade Esportiva Palmeiras a ser apresentado a Prefeitura Municipal de São Paulo, apos a aprovação do projeto pelo Conselho Deliberativo (fato ocorrido em 30 de Junho de 2008).
Diante deste fato, o contrato prevê claramente que apos a aprovação será efetuado a cessão do direito de superfície.
Não pode existir a referida minuta de escritura de cessão de uso da superfície antes do levantamento topográfico e antes da aprovação pelo Conselho Deliberativo (fato ocorrido em 30 de Junho de 2008), uma vez que a cessão, somente será concedida caso a operação seja plenamente aprovada pelo Conselho Deliberativo (ocorrido em 30 de Junho de 2008).
O minuta de contrato que foi aprovada pelo Conselho de Orientação e Fiscalização (COF) em 27 de Junho de 2008 tem previsão expressa deste item, bem como, o mesmo faz parte do parecer do departamento jurídico da SOCIEDADE ESPORTIVA PALMEIRAS.
Desta forma, o referido conselheiro tenta induzir a opinião dos mais simples e leigos ao afirmar que não existe minuta da escritura de cessão do uso da superfície.

Alegação PIRACI: Não há clareza quanto à exploração da área de eventos;

A verdade: A Sociedade Esportiva Palmeiras não possui atualmente uma área de eventos. A referida área será um dos objetos da investimento a ser realizado pelo parceiro.
Diante deste fato, o contrato prevê claramente que a exploração da área ira obedecer a um critério de remuneração para a Sociedade Esportiva Palmeiras e que, tal exploração não devera entrar em conflito com o estatuto social do clube.
A minuta de contrato que foi aprovada pelo Conselho de Orientação e Fiscalização (COF) em 27 de Junho de 2008 tem previsão expressa deste item.
Desta forma, o referido conselheiro tenta induzir a opinião dos mais simples e leigos ao afirmar que não existe clareza quanto a exploração da área de eventos.

Alegação PIRACI: Não há clareza quanto ao pagamento da SEP à construtora para seus jogos;

A verdade: A Sociedade Esportiva Palmeiras ira reembolsar os custos para a realização das partidas de futebol de seu “mando” nos campeonatos oficiais.
A Sociedade Esportiva Palmeiras tem por obrigação contratual efetuar os seus “mandos de jogos” na futura Arena (desde que não seja objeto de punição ou impedimento legal).
Diante deste fato, o contrato prevê claramente que existe um critério de reembolso de tais despesas pela a Sociedade Esportiva Palmeiras ao parceiro que ira executar a exploração do uso.
Neste caso, TODA a bilheteria dos eventos de futebol, serão integralmente pertencentes a Sociedade Esportiva Palmeiras, que será a UNICA gestora dos preços a serem praticados em suas partidas..
A minuta de contrato que foi aprovada pelo Conselho de Orientação e Fiscalização (COF) em 27 de Junho de 2008 tem previsão expressa deste item.
Desta forma, o referido conselheiro FALTA COM A VERDADE e tenta induzir a opinião dos mais simples e leigos ao afirmar que não existe clareza quanto ao pagamento dos jogos da SEP.

Alegação PIRACI: No “Projeto Modificativo” não consta o prédio administrativo;

A verdade: Como já explicado anteriormente, as novas obras serão objeto de um projeto modificativo feito pela empresa parceira e a Sociedade Esportiva Palmeiras.
Tal projeto modificativo apenas poderá ser apresentado para a Prefeitura do Município de São Paulo apos a referida aprovação pelo Conselho Deliberativo (fato ocorrido em 30 de Junho de 2008).
Vale ressaltar que a minuta do contrato em questão foi aprovado pelo Conselho de Orientação e Fiscalização (COF) em 27 de Junho de 2008 faz previsão expressa deste assunto.
Desta forma, o referido conselheiro FALTA COM A VERDADE e tenta induzir a opinião dos mais simples e leigos ao afirmar que não existe “projeto modificativo”.

Alegação PIRACI: Os 30 anos para exploração da obra se iniciam com o “alvará” de funcionamento, o que o elevará, no mínimo, para mais de 33 anos;

A verdade: A negociação entre a Sociedade Esportiva Palmeiras e a empresa parceira, fez com que em primeiro lugar, fossem executadas as obras no clube social, obras estas que não geram NENHUM tipo de rendimento ao parceiro e somam a importância aproximada de R$ 50 milhões, a serem investidos na melhoria das instalações para o associado.
A superfície em questão, apenas será explorada quando do alvará definitivo de final de reforma, prazo este em que a empresa parceira passara a auferir RECEITA com  exploração da arena e conseqüentemente, inicia-se a parceria.
Vale ressaltar que a minuta de contrato em questão foi aprovado pelo Conselho de Orientação e Fiscalização (COF) em 27 de Junho de 2008 faz previsão expressa deste assunto, inclusive, faz previsão que caso exista apuração de receitas ANTES do alvará definitivo, as mesmas já deverão ser partilhadas com a SOCIEDADE ESPORTIVA PALMEIRAS, desde o primeiro instante, sem prejuízo dos prazos ora contratados.
Desta forma, o referido conselheiro FALTA COM A VERDADE e tenta induzir a opinião dos mais simples e leigos ao fazer tal afirmação.

Alegação PIRACI: Em até 12 meses, a construtora poderá rescindir o contrato sem penalidade nenhuma;

A verdade: A negociação entre a Sociedade Esportiva Palmeiras e a empresa parceira, faz com que a SEP tenha que providenciar uma serie de documentos para a garantia jurídica da operação. A SEP tem ATE 12 meses para providenciar estes documentos, sendo que quase que a sua totalidade já foi entregue a empresa parceira.
Esta clausula foi uma exigência da SEP e não da empresa parceira e a alegação do conselheiro, vai de encontro ao parecer do departamento jurídico e do Conselho de Orientação e Fiscalização (COF) que aprovaram a minuta do contrato em 27 de Junho de 2008, tornando expressa a previsão deste assunto.
Desta forma, o referido conselheiro FALTA COM A VERDADE e tenta induzir a opinião dos mais simples e leigos ao fazer tal afirmação.

Alegação PIRACI: Há possibilidade de o empreendimento ser passado para empresas do mesmo grupo econômico;

A verdade: Qual impacto desta afirmação na relação da SEP com a empresa parceira ??
Estamos falando de se passar o empreendimento para empresas do MESMO grupo econômico, ou seja, que fazem parte da mesma organização.
Vale salientar que a empresa parceira da SEP demonstra-se um dos maiores e sólidos grupos imobiliários do Brasil, possuindo mais de R$ 6 bilhões em ativos e tendo em seu quadro acionário empresas como BANCO SANTANDER e BANCO VOTORANTIM.
Desta forma, o referido conselheiro tenta induzir a opinião dos mais simples e leigos ao fazer tal afirmação.

Alegação PIRACI: Há possibilidade de securitização dos recebíveis;

A verdade: Recebíveis são os contratos em vigor de uma sociedade comercial.
Da mesma forma que a Sociedade Esportiva Palmeiras faz o adiantamento dos seus recebíveis (securitização) referente aos direitos de transmissão de televisão, o parceiro (e a SEP), poderão fazer o mesmo com os recebíveis da arena.
Que prejuízo ou mal faz este tipo de operação financeira para a SEP ?
Desta forma, o referido conselheiro tenta induzir a opinião dos mais simples e leigos ao fazer tal afirmação.

Alegação PIRACI: Não há memória de cálculo dos valores que serão repassados ao Palmeiras por estes 33 anos;

A verdade: A negociação entre a Sociedade Esportiva Palmeiras e a empresa parceira, faz com que a SEP tenha recebimentos sobre a “receita liquida” (valor faturado menos os impostos sobre o faturamento) desde o primeiro dia de funcionamento da arena, fato incomum neste tipo de empreendimento, onde normalmente existe uma carência do investimento (carência para inicio do pagamento).
O contrato faz expressão CLARA e evidente sobre a memória de calculo dos respectivos valores em clausula especifica.
Vale ressaltar que a minuta do contrato em questão foi aprovado pelo Conselho de Orientação e Fiscalização (COF) em 27 de Junho de 2008 fazendo previsão expressa deste assunto.
Desta forma, o referido conselheiro FALTA COM A VERDADE e tenta induzir a opinião dos mais simples e leigos ao fazer tal afirmação.

Alegação PIRACI: Nos primeiros cinco anos, o clube receberá apenas 5% dos valores líquidos de tributos, o que se mostra reduzido;

A verdade: A negociação entre a Sociedade Esportiva Palmeiras e a empresa parceira, faz com que a SEP tenha recebimentos sobre a “receita liquida” (valor faturado menos os impostos sobre o faturamento) desde o primeiro dia, fato incomum neste tipo de empreendimento, onde normalmente existe uma carência do investimento.
Para os investimentos em que o Palmeiras atualmente NAO apura renda, entre eles a exploração de nomes (naming rights), camarotes (hoje são 356 lugares contra 2.500 na nova arena) e cadeiras cativas (hoje são 644 contra mais de 10.000 na nova arena), serão aplicados uma tabela crescente onde se começa com 5% das “receitas liquidas” e cresce 5% a cada período de 5 anos, terminando em 30% nos últimos 5 anos da cessão..
As demais receitas como exploração de estacionamento, centro de convenções, aluguel do estádio para outras atividades, etc, serão aplicados uma tabela crescente onde se começa com 20% da receita liquida e cresce 5% a cada período de 5 anos, terminando em 45% nos últimos 5 anos da cessão.
O contrato faz expressão CLARA e evidente sobre a memória de calculo dos respectivos valores.
Desta forma, o referido conselheiro FALTA COM A VERDADE e tenta induzir a opinião dos mais simples e leigos ao fazer tal afirmação.

Alegação PIRACI: Não há definição da obrigação pelas aprovações das plantas e das licenças dos prédios administrativo e poliesportivo (o contrato diz que a responsável é a SEP e a apresentação diz que é a Construtora);

A verdade: A negociação entre a Sociedade Esportiva Palmeiras e a empresa parceira, faz com que a SEP tenha que providenciar uma serie de documentos para a garantia jurídica da operação. Como a SEP e, e sempre será, a legitima proprietária das áreas, ela (SEP) devera efetuar uma procuração para a empresa parceira obter as licenças e aprovações necessárias, SEM ONUS para a SEP.  Esta clausula foi uma exigência da SEP e não da empresa parceira.
Vale ressaltar que o contrato em questão foi aprovado pelo Conselho de Orientação e Fiscalização (COF) em 27 de Junho de 2008 faz previsão expressa deste assunto.
Desta forma, o referido conselheiro FALTA COM A VERDADE e tenta induzir a opinião dos mais simples e leigos ao fazer tal afirmação.

Alegação PIRACI: O procurador da SEP não soube responder (na reunião do Conselho Deliberativo) quem seria responsável pelos alvarás desses prédios;

A verdade: Como já mencionado no item anterior, mas vale a pena ressaltar que a SEP não possui procuradores e sim, mandatários, eleitos pelo CONSELHO DELIBERATIVO (Presidente e Vices) e Membros do COF (eleitos pelo conselheiros).
O referido conselheiro demonstra um profundo desconhecimento do Estatuto Social da SOCIEDADE ESPORTIVA PALMEIRAS

Alegação PIRACI: Houve divergência na remessa de material para estudo dos Conselheiros. Há, pelos menos, três versões distintas do “Projeto”;

A verdade: O material enviado aos conselheiros foi mente produzido em uma UNICA gráfica e o envio foi feito por empresa especializada.
Desta forma, o referido conselheiro FALTA COM A VERDADE e tenta induzir a opinião dos mais simples e leigos ao fazer tal afirmação.

Alegação PIRACI: Há cláusula específica pela qual a Construtora não se obriga a nada. Notem o texto de “Apresentação” do projeto assinado pela Construtora com concordância da SEP:
“Esta apresentação contém declarações e informações prospectivas. Tais declarações e informações prospectivas baseiam-se em premissas e expectativas futuras que poderão não se concretizar e não são garantia de realização futura.
Advertimos que as referidas declarações e informações prospectivas estão e estarão, conforme o caso, sujeitas a riscos, incertezas e outros fatores relativos às operações e aos ambientes do negócio em análise, em virtude dos quais os resultados reais podem diferir de maneira relevante de resultados futuros expressos ou implícitos nas declarações e informações prospectivas constantes do presente material.
Embora acredite-se que as premissas e expectativas utilizadas para a divulgação das declarações e informações prospectivas sejam razoáveis e baseadas em dados atualfalta com a verdade disponíveis, não há garantia de resultados ou acontecimentos futuros.” (gn)

A verdade: este tipo de informação NAO e uma clausula do contrato e sim, uma pratica chamada DISCLOSURE, onde qualquer estudo de viabilidade admite critérios atuais e não são garantia de sucesso, uma vez que a situação econômica do pais pode mudar ou mesmo, poderão existir interferências que são inerentes a vontade das partes, tanto de forma positiva como negativa e que as partes, de boa FE, envidarão seus melhores esforços para a consecução do Plano de Negócios.
Deve-se lembrar que existe um parecer FORMAL do consultor contratado pela SOCIEDADE ESPORTIVA PALMEIRAS (na gestão do presidente Carlos Facchina e com contrato RATIFICADO pelo presidente Mustafá Contursi), Sr. Vladimir Antonio Rioli, que afirma que a negociação ora realizada esta BEM acima dos parâmetros aprovados pela própria SEP e por sua Comissão de Obras de Arena. O Sr. Vladimir Antonio Rioli possue os documentos necessários a comprovação destes números, documentos estes assinados pelo então presidente Mustafá Contursi.
Desta forma, o referido conselheiro FALTA COM A VERDADE e tenta induzir a opinião dos mais simples e leigos ao fazer tal afirmação.

Alegação PIRACI: Assim, como se constata, não há condição mínima para deliberação de empreendimento desta magnitude sem que, antes de tudo, seja detalhadamente explicado.

A verdade: O referido conselheiro tenta tumultuar o ambiente na Sociedade Esportiva Palmeiras e fere o estatuto social da entidade (estatuto que o referido conselheiro deveria conhecer ANTES de ser candidato ao Conselho Deliberativo).
Alem disto, o Conselheiro ofende decisões do Conselho Deliberativo e do COF, bem como da Diretoria Jurídica, Administrativa e do próprio Presidente da SEP.
Vale lembrar que o Plano de negócios foi mente aprovado pelo Conselho Deliberativo em reunião de 30 de Junho de 2008 por 163 votos favoráveis, 3 contrários e 7 abstenções.
O referido conselheiro tem ofendido o Conselho Deliberativo e ao COF da SOCIEDADE ESPORTIVA PALMEIRAS.

O referido conselheiro fere o estatuto social no Artigo 33, reproduzido (grifo nosso)

“Art. 33 – É defeso ao associado e constitui infração grave:

II. Desacatar, por atos ou palavras, os membros dos poderes ou órgãos constitutivos da Administração Social, os Diretores, Diretores Adjuntos, representantes, auxiliares ou empregados no exercício das respectiva funções ou no cumprimento de ordem superior.

III. Dar publicidade a assuntos de caráter sigiloso da SEP.

VI. Menosprezar a SEP, fomentar ou estimular dissensão.

VII. Participar de atividades ou movimentos que, direta ou indiretamente, tenham por escopo desmerecer ou dificultar a ação dos poderes e órgãos constitutivos da SEP.

VIII. Acusar, publicamente, qualquer autoridade da SEP ou criticar ato da administração, renunciando aos meios previstos neste Estatuto.

IX. Censurar por qualquer meio de divulgação, os atos dos poderes e órgãos constitutivos da administração social.

Alegação PIRACI: Não sou contra o empreendimento, nem mesmo contra a parceira indicada, mas, antes dos itens anteriormente serem minuciosamente estudados, não há como aprová-lo.

A verdade: Imagina se o referido conselheiro fosse contra o projeto !!
Vale ressaltar que a comissão de Arena, nomeada pelo Presidente Mustafá Contursi continua sendo a mesma dos últimos 12 anos, presidida pelo Sr. Carlos Facchina e com a participação dos Srs. Salvador Hugo Palaia e Jose Cyrillo Jr.
A referida comissão de Arena aprovou os termos do negocio com “louvor”.
O consultor da SOCIEDADE ESPORTIVA PALMEIRAS continua sendo o Sr Vladimir Antonio Rioli, que nos últimos 12 anos, trabalhou mais de 21 propostas de parceria, e a única que atingiu aos padrões estabelecidos pela comissão de Arena, foi a da empresa que agora vem a se associar com a SEP.
O referido conselheiro esta cometendo um grande desrespeito as instituições da Sociedade Esportiva Palmeiras, principalmente ao Conselho Deliberativo, ao qual a comissão de Arena sempre foi SUBORDINADA.

Alegação PIRACI: Penso serem razões suficientes para não permitir a aprovação, visando unicamente à preservação dos interesses da SEP.

A verdade: Vale lembrar que o Plano de negócios foi mente aprovado pelo Conselho Deliberativo em reunião de 30 de Junho de 2008 por 163 votos favoráveis, 3 contrários e 7 abstenções.
Este sim, o CONSELHO DELIBERATIVO, em pleno gozo de suas atribuições e sendo detentor da mais alta instancia estatutária da Sociedade Esportiva Palmeiras, APROVOU a operação e garantiu os REAIS interesses da SEP e não a interesses particulares, tornando-se assim, o projeto ARENA PALESTRA ITALIA como um projeto acima de qualquer interesse político, mostrando que o CONSELHO DELIBERTIVO pensa no futuro da SEP.

Alegação PIRACI: Manter-me-ei vigilante e fiscalizando todos os passos do empreendimento.

A verdade: A SEP dispensa este tipo de vigilância imparcial. A SEP sempre foi maior que interesses pequenos e mesquinhos.
Sempre fomos NOS e hoje, mais do que nunca, voltamos a ser GRANDES.

Estou a disposição para eventuais esclarecimentos, principalmente quanto a necessidade de apresentar os documentos que menciono as INVERDADES do referido Conselheiro.

Atenciosamente,

João Carlos Falbo Mansur
Matricula 601.880
Membro da Sociedade de Eternos Palestrinos de sócios remidos – 019

June
15

Peguei no blog do Parmerista a lista dos conselheiros que não foram votar no dia da aprovação da Arena!

Abdel Goffar Majzoub
Ademir Geova da Silva
Adhemar Laurino
Alfredo Colonna Romano
Alfredo Vitallis Paterno
Andre Felipe Colossi
Angelo Frederico Gavoti Verospi
Antonio Carlos Bruno
Antonio De Fiori
Antonio Esposito
Antonio Manoel Alves Teixeira
Arnaldo Luiz Albuquerque Tirone
Arthur Berni Neto
Balbo dos Reis Lopes
Bernardo Trallese
Bolivar Ramos Filho
Bruno Frizzo
Carlos Alberto Mira
Celso Aparecido Goncalves
Celso Luiz Massa
Claudio Russo Mari
Creuza Maria Monzani
Dalvio Pedro Barrichello
Darcy Costabile Italo Durazzo
Domingos Giannini Neto
Dorival Malvezi
Douglas Pisani
Durval Colossi
Edevaldo Bellucci
Eduardo Contador
Eduardo Oliva Pereira de Mello
Edvaldo Frasson Teixeira
Elio Esteves
Elio Esteves Junior
Entico Busdraghi
Enrique Tadeu Jussio Guglien
Fabio Campos Lilla
Fernando Ceciliano Neto
Flavio Bernardo Caviglia
Flavio Del Comuni
Flavio Luiz Amadei
Francisco Assis Pinto de Moraes
Francisco do Prado Novais
Francisco Matarazzo
Geraldo Bersani
Gilberto Korek
Gilberto Regina
Henrique Machado do Amaral
Hugo Rosario Saporito
Jaime Souza Santos
Jair Francisco Tadeu Jussio
Januario Gagliardi
Januario Salvia
Joao Baptista Cestari
Joao Baptista Lancellotti
Joao Marino
Jorge Vacarini
Jose Angelo Vergamini
Jose Barone
Jose Carlos Capello
Jose Gimenez Lopes Junior
Jose Gomes Lemos
Jose Guilherme Menani
Jose Kegel
Jose Roberto Capuano
Luciano Figliolia
Luiz Augusto de Mello Belluzzo
Luiz Carlos Pagnotta
Luiz Cedra
Luiz Tadeu Ribeiro
Marcelo Dedeschi Teixeira
Marcio Frugiuele
Marco Antonio Albuquerque Tirone
Marco Antonio Cancherini
Marco Augusto Giuranno
Marco Esposito
Marcos de Freiras Ferreira
Marcos de Souza
Marcos Ramaciotti
Mario Carlos Beni
Mario Genovese
Mario Giannini
Mauro Eduardo Landucci
Mauro Pierre Orefice
Nadim C. Libbos
Nelson Alvares Riccelli
Nelson Moyses Giuramo
Nicola Racioppi
Norberto Aquelino Gueri
Norberto Monello
Oberdan Cattani
Osorio Henrique Furlan Junior
Osvaldo da Silva Rico
Palmarino Frizzo Neto
Paolo Giovanni Farinelli
Patrice Bernard Rozenbaum
Pedro Lagonegro
Pedro Luiz Grecco
Raul Mezzarane
Raul Passareli
Renato Torlay Netto
Reynado Cappucci
Ricardo Barrella
Ricardo Tadeu Pelegrini Pisani
Rita de Cassia M. Cosentino
Roberto Alonso
Roberto Vicente Frizzo
Ronaldo Aguiar Faria Junior
Ronaldo Mastropiero
Salvador Claudio Mezzarane
Sergio Matrone Filho
Sergio Moyses
Sergio Roberto Granieiri
Silvio Alberto Klemp
Sylvia Lucia Boggian
Tommaso Mancini
Valter Celso Teixeira Pinto
Victor Fruges
Vicenzo Chiarella

Obs: Alguns estavam impossibiltados de ir por estarem viajando e doentes.

Fonte: Parmerista

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