Voto fechado não!
No próximo dia 21 de Julho o conselho terá uma importante votação para uma mudança estatutária. Essa adaptação do nosso antiquado estatuto tem relação direta com o projeto da nossa tão sonhada Arena!
Algumas figurinhas carimbadas da oposição, covardemente, estão se articulando nos bastidores para tentar fazer com que essa votação seja através de voto fechado!
Isso é um absurdo para toda a nossa torcida e sócios do clube que desejam um Palmeiras mais transparente e democrático.
Então fica o meu apelo aos sócios do clube que têm contato com os nossos conselheiros, para exigir deles uma posição de transparência e não aceitem, nessa importante votação, o voto fechado!
A oposição estaria trabalhando, através dos seguintes conselheiros:
– Piraci Oliveira
– Mario Gianini
– Mustafá Contursi
– Reynaldo Cappucci
– Alberto Tirone (Pituca)
O email do Piraci
Em resposta ao email que foi enviado pelo polêmico conselheiro Piraci Oliveira, João Mansur esclarece as mentiras que ele divulgou nesse comunicado, o qual enviou à muitos sócios e conselheiros do Palmeiras!
Segue a resposta abaixo:
No ultimo sábado (12 de Julho de 2008), o conselheiro Piraci Ubiratan de Oliveira, enviou um e-mail a uma enorme lista de contatos, explicando os motivos pelo qual ele votou “não”, na reunião do Conselho Deliberativo de 30 de Junho, que por 163 votos a favor, 3 contrários e 7 abstenções, aprovou o plano de negócios para a reforma e ampliação do Estádio Palestra Itália, transformando-o em uma arena multiuso.
O referido conselheiro, alem de não conhecer o estatuto social da Sociedade Esportiva Palmeiras, espalha inverdades sobre o CONSELHO DELIBERATIVO, COF, DIRETORIAS, PRESIDENCIA e DEPARTAMENTO JURIDICO.
Tais inverdades são explicadas passo a passo, no mesmo texto, em que o referido conselheiro as coloca.
Arena Palestra Itália – Por que votei “NÃO”
Piraci Oliveira – Conselheiro da SEP
Como divulgado pela imprensa, fui um dos três Conselheiros a votar “não” quanto à deliberação para aprovação da contratação da empresa de engenharia que supostafalta com a verdade iniciará as obras da chamada “Arena Palestra Itália”.
Alegação PIRACI: Entre a apresentação da minuta do contrato aos conselheiros e a votação houve apenas dois dias, prazo insuficiente para análise necessária;
A verdade: A pedido da diretoria Sociedade Esportiva Palmeiras e da Comissão de obras da Arena, nomeada pelo Conselho Deliberativo, o sócio João Carlos Falbo Mansur (Matricula 601.880 e Membro da Sociedade de Eternos Palestrinos de sócios remidos – 019) esteve a disposição para prestar esclarecimentos aos membros do conselho deliberativo entre os dias 25 de Junho e 30 Junho de 2008, das 10:00 as 20:00 horas (presença que pode ser confirmada pelos registros de entrada e saída da SEP), na sala do Conselho de Orientação e Fiscalização (COF), sobre os termos do contrato de investimentos a ser firmado entre a Sociedade Esportiva Palmeiras e a WTorre Empreendimentos Imobiliários S/A.
O Sr. João Carlos Falbo Mansur também ficou a disposição para apresentar a minuta do contrato a ser assinado entre as partes aos conselheiros que manifestassem interesse em consultá-lo.
Alem do sócio João Carlos Falbo Mansur, também estiveram no referido plantão algumas pessoas como Vladimir Antonio Rioli (contratado da SOCIEDADE ESPORTIVA PALMEIRAS para realizar o Business Plan na gestão de Carlos Facchina, e com contrato ratificado por Mustafá Contursi), José Cyrillo Jr. (Diretor Administrativo), Antonio Augusto Pompeu de Toledo (membro do COF), e o Presidente do COF, Sr. Clefalta com a verdade Gomes Pereira.
No dia 27 de Junho de 2008, em reunião realizada pelo Conselho de Orientação e Fiscalização (COF) da Sociedade Esportiva Palmeiras, as 18:00 horas, foi aprovado parecer jurídico emitido pela DIRETORIA JURIDICA da SOCIEDADE ESPORTIVA PALMEIRAS e conseqüentefalta com a verdade a minuta do referido contrato, por 14 votos favoráveis (inclusive do Sr. Mustafá Contursi), 1 contrario e 1 ausência justificada.
Desta forma, o referido conselheiro falta com a verdade na sua afirmação e tenta induzir a opinião dos mais simples e leigos no assunto ao afirmar que foram apenas 02 dias para a consulta.
Alegação PIRACI: Não há projeto aprovado na Prefeitura;
A verdade: O projeto de reforma e ampliação esta aprovado pela Prefeitura Municipal de São Paulo desde o dia 29 de Janeiro de 2002, sob o numero 8000773961-03 e o respectivo alvará de obras numero 8000773961 esta em vigor.
Tenho copia do referido alvará e dos projetos e plantas aprovados e estou a disposição para apresentar a quem solicitar, uma vez que os mesmos são PUBLICOS. Alias, vou requisitar a diretoria de comunicação do Palmeiras que disponibilize os mesmos através do site, em PDF, para que sejam “baixados” para consulta.
Desta forma, o referido conselheiro FALTA COM A VERDADE e tenta induzir a opinião dos mais simples e leigos ao afirmar que não existe projeto aprovado na Prefeitura Municipal de São Paulo.
Alegação PIRACI: Não há memorial descritivo das obras;
A verdade: O projeto de reforma e ampliação esta aprovado pela Prefeitura Municipal de São Paulo desde o dia 29 de Janeiro de 2002, sob o numero 8000773961-03 e o respectivo alvará de obras numero 8000773961 esta em vigor, os memoriais descritivos estão anexos aos projetos aprovados na Prefeitura Municipal de São Paulo.
Desta forma, o referido conselheiro FALTA COM A VERDADE e tenta induzir a opinião dos mais simples e leigos ao afirmar que não existe memorial descritivo das obras.
Alegação PIRACI: Não há planta baixa dos prédios;
A verdade: Os edifícios serão objeto de um projeto modificativo feito pela empresa parceira e a Sociedade Esportiva Palmeiras.
Tal projeto modificativo apenas poderá ser apresentado para a Prefeitura do Município de São Paulo apos a referida aprovação pelo Conselho Deliberativo (fato ocorrido em 30 de Junho de 2008).
Diante deste fato, o contrato prevê CLARAMENTE que apos a aprovação e cessão da superfície, os projetos modificativos deverão ser providenciados e aprovados pela empresa parceira, sem nenhum tipo de ônus para a Sociedade Esportiva Palmeiras.
Vale ressaltar que a minuta do contrato em questão foi aprovado pelo Conselho de Orientação e Fiscalização (COF) em 27 de Junho de 2008.
Desta forma, o referido conselheiro tenta induzir a opinião dos mais simples e leigos ao afirmar que não existe planta baixa dos prédios.
Alegação PIRACI: Não há croqui com escala;
A verdade: A minuta de contrato que foi aprovada pelo Conselho de Orientação e Fiscalização (COF) em 27 de Junho de 2008 contem, em um de seus anexos, os referidos croquis.
Desta forma, o referido conselheiro FALTA COM A VERDADE e tenta induzir a opinião dos mais simples e leigos ao afirmar que não ha croqui das áreas.
Alegação PIRACI: Não sabemos qual a área destinada à arena, ou seja, à cessão para a Construtora;
A verdade: A minuta do contrato que foi aprovada pelo Conselho de Orientação e Fiscalização (COF) em 27 de Junho de 2008 contem, em um de seus anexos, as referidas áreas aproximadas e também, existe uma clausula especifica, onde se faz menção de que será efetuado um levantamento topográfico detalhado para determinação correta e precisa da área a serem objetos da cessão de uso da superfície.
Este procedimento somente poderá ser efetuado depois do projeto modificativo ser apresentado para a Prefeitura Municipal de São Paulo, obviamente apos a aprovação pelo Conselho Deliberativo, realizada em 30 de Junho de 2008.
Desta forma, o referido conselheiro FALTA COM A VERDADE e tenta induzir a opinião dos mais simples e leigos ao afirmar que não sabe a área destinada a arena.
Alegação PIRACI: Não há cronograma de obras;
A verdade: A minuta do contrato que foi aprovada pelo Conselho de Orientação e Fiscalização (COF) em 27 de Junho de 2008, contem em um de seus anexos, o referido cronograma de obras.
Desta forma, o referido conselheiro FALTA COM A VERDADE e tenta induzir a opinião dos mais simples e leigos ao afirmar que não ha cronograma de obras.
Alegação PIRACI: Não há penalidade para atraso na obra;
A verdade: A minuta do contrato que foi aprovada pelo Conselho de Orientação e Fiscalização (COF) em 27 de Junho de 2008 contem uma clausula especifica sobre este assunto, referenciando a clausula ao cronograma de obras, de licenças e aprovações.
Desta forma, o referido conselheiro FALTA COM A VERDADE e tenta induzir a opinião dos mais simples e leigos ao afirmar que não ha multa para atrasos na obra.
Alegação PIRACI: Não há minuta da escritura de cessão de uso do solo, nem penalidade para atraso na devolução;
A verdade: A cessão do uso da superfície será objeto de levantamento topográfico detalhado (como abordado acima) e objeto de projeto modificativo feito pela empresa parceira e a Sociedade Esportiva Palmeiras a ser apresentado a Prefeitura Municipal de São Paulo, apos a aprovação do projeto pelo Conselho Deliberativo (fato ocorrido em 30 de Junho de 2008).
Diante deste fato, o contrato prevê claramente que apos a aprovação será efetuado a cessão do direito de superfície.
Não pode existir a referida minuta de escritura de cessão de uso da superfície antes do levantamento topográfico e antes da aprovação pelo Conselho Deliberativo (fato ocorrido em 30 de Junho de 2008), uma vez que a cessão, somente será concedida caso a operação seja plenamente aprovada pelo Conselho Deliberativo (ocorrido em 30 de Junho de 2008).
O minuta de contrato que foi aprovada pelo Conselho de Orientação e Fiscalização (COF) em 27 de Junho de 2008 tem previsão expressa deste item, bem como, o mesmo faz parte do parecer do departamento jurídico da SOCIEDADE ESPORTIVA PALMEIRAS.
Desta forma, o referido conselheiro tenta induzir a opinião dos mais simples e leigos ao afirmar que não existe minuta da escritura de cessão do uso da superfície.
Alegação PIRACI: Não há clareza quanto à exploração da área de eventos;
A verdade: A Sociedade Esportiva Palmeiras não possui atualmente uma área de eventos. A referida área será um dos objetos da investimento a ser realizado pelo parceiro.
Diante deste fato, o contrato prevê claramente que a exploração da área ira obedecer a um critério de remuneração para a Sociedade Esportiva Palmeiras e que, tal exploração não devera entrar em conflito com o estatuto social do clube.
A minuta de contrato que foi aprovada pelo Conselho de Orientação e Fiscalização (COF) em 27 de Junho de 2008 tem previsão expressa deste item.
Desta forma, o referido conselheiro tenta induzir a opinião dos mais simples e leigos ao afirmar que não existe clareza quanto a exploração da área de eventos.
Alegação PIRACI: Não há clareza quanto ao pagamento da SEP à construtora para seus jogos;
A verdade: A Sociedade Esportiva Palmeiras ira reembolsar os custos para a realização das partidas de futebol de seu “mando” nos campeonatos oficiais.
A Sociedade Esportiva Palmeiras tem por obrigação contratual efetuar os seus “mandos de jogos” na futura Arena (desde que não seja objeto de punição ou impedimento legal).
Diante deste fato, o contrato prevê claramente que existe um critério de reembolso de tais despesas pela a Sociedade Esportiva Palmeiras ao parceiro que ira executar a exploração do uso.
Neste caso, TODA a bilheteria dos eventos de futebol, serão integralmente pertencentes a Sociedade Esportiva Palmeiras, que será a UNICA gestora dos preços a serem praticados em suas partidas..
A minuta de contrato que foi aprovada pelo Conselho de Orientação e Fiscalização (COF) em 27 de Junho de 2008 tem previsão expressa deste item.
Desta forma, o referido conselheiro FALTA COM A VERDADE e tenta induzir a opinião dos mais simples e leigos ao afirmar que não existe clareza quanto ao pagamento dos jogos da SEP.
Alegação PIRACI: No “Projeto Modificativo” não consta o prédio administrativo;
A verdade: Como já explicado anteriormente, as novas obras serão objeto de um projeto modificativo feito pela empresa parceira e a Sociedade Esportiva Palmeiras.
Tal projeto modificativo apenas poderá ser apresentado para a Prefeitura do Município de São Paulo apos a referida aprovação pelo Conselho Deliberativo (fato ocorrido em 30 de Junho de 2008).
Vale ressaltar que a minuta do contrato em questão foi aprovado pelo Conselho de Orientação e Fiscalização (COF) em 27 de Junho de 2008 faz previsão expressa deste assunto.
Desta forma, o referido conselheiro FALTA COM A VERDADE e tenta induzir a opinião dos mais simples e leigos ao afirmar que não existe “projeto modificativo”.
Alegação PIRACI: Os 30 anos para exploração da obra se iniciam com o “alvará” de funcionamento, o que o elevará, no mínimo, para mais de 33 anos;
A verdade: A negociação entre a Sociedade Esportiva Palmeiras e a empresa parceira, fez com que em primeiro lugar, fossem executadas as obras no clube social, obras estas que não geram NENHUM tipo de rendimento ao parceiro e somam a importância aproximada de R$ 50 milhões, a serem investidos na melhoria das instalações para o associado.
A superfície em questão, apenas será explorada quando do alvará definitivo de final de reforma, prazo este em que a empresa parceira passara a auferir RECEITA com exploração da arena e conseqüentemente, inicia-se a parceria.
Vale ressaltar que a minuta de contrato em questão foi aprovado pelo Conselho de Orientação e Fiscalização (COF) em 27 de Junho de 2008 faz previsão expressa deste assunto, inclusive, faz previsão que caso exista apuração de receitas ANTES do alvará definitivo, as mesmas já deverão ser partilhadas com a SOCIEDADE ESPORTIVA PALMEIRAS, desde o primeiro instante, sem prejuízo dos prazos ora contratados.
Desta forma, o referido conselheiro FALTA COM A VERDADE e tenta induzir a opinião dos mais simples e leigos ao fazer tal afirmação.
Alegação PIRACI: Em até 12 meses, a construtora poderá rescindir o contrato sem penalidade nenhuma;
A verdade: A negociação entre a Sociedade Esportiva Palmeiras e a empresa parceira, faz com que a SEP tenha que providenciar uma serie de documentos para a garantia jurídica da operação. A SEP tem ATE 12 meses para providenciar estes documentos, sendo que quase que a sua totalidade já foi entregue a empresa parceira.
Esta clausula foi uma exigência da SEP e não da empresa parceira e a alegação do conselheiro, vai de encontro ao parecer do departamento jurídico e do Conselho de Orientação e Fiscalização (COF) que aprovaram a minuta do contrato em 27 de Junho de 2008, tornando expressa a previsão deste assunto.
Desta forma, o referido conselheiro FALTA COM A VERDADE e tenta induzir a opinião dos mais simples e leigos ao fazer tal afirmação.
Alegação PIRACI: Há possibilidade de o empreendimento ser passado para empresas do mesmo grupo econômico;
A verdade: Qual impacto desta afirmação na relação da SEP com a empresa parceira ??
Estamos falando de se passar o empreendimento para empresas do MESMO grupo econômico, ou seja, que fazem parte da mesma organização.
Vale salientar que a empresa parceira da SEP demonstra-se um dos maiores e sólidos grupos imobiliários do Brasil, possuindo mais de R$ 6 bilhões em ativos e tendo em seu quadro acionário empresas como BANCO SANTANDER e BANCO VOTORANTIM.
Desta forma, o referido conselheiro tenta induzir a opinião dos mais simples e leigos ao fazer tal afirmação.
Alegação PIRACI: Há possibilidade de securitização dos recebíveis;
A verdade: Recebíveis são os contratos em vigor de uma sociedade comercial.
Da mesma forma que a Sociedade Esportiva Palmeiras faz o adiantamento dos seus recebíveis (securitização) referente aos direitos de transmissão de televisão, o parceiro (e a SEP), poderão fazer o mesmo com os recebíveis da arena.
Que prejuízo ou mal faz este tipo de operação financeira para a SEP ?
Desta forma, o referido conselheiro tenta induzir a opinião dos mais simples e leigos ao fazer tal afirmação.
Alegação PIRACI: Não há memória de cálculo dos valores que serão repassados ao Palmeiras por estes 33 anos;
A verdade: A negociação entre a Sociedade Esportiva Palmeiras e a empresa parceira, faz com que a SEP tenha recebimentos sobre a “receita liquida” (valor faturado menos os impostos sobre o faturamento) desde o primeiro dia de funcionamento da arena, fato incomum neste tipo de empreendimento, onde normalmente existe uma carência do investimento (carência para inicio do pagamento).
O contrato faz expressão CLARA e evidente sobre a memória de calculo dos respectivos valores em clausula especifica.
Vale ressaltar que a minuta do contrato em questão foi aprovado pelo Conselho de Orientação e Fiscalização (COF) em 27 de Junho de 2008 fazendo previsão expressa deste assunto.
Desta forma, o referido conselheiro FALTA COM A VERDADE e tenta induzir a opinião dos mais simples e leigos ao fazer tal afirmação.
Alegação PIRACI: Nos primeiros cinco anos, o clube receberá apenas 5% dos valores líquidos de tributos, o que se mostra reduzido;
A verdade: A negociação entre a Sociedade Esportiva Palmeiras e a empresa parceira, faz com que a SEP tenha recebimentos sobre a “receita liquida” (valor faturado menos os impostos sobre o faturamento) desde o primeiro dia, fato incomum neste tipo de empreendimento, onde normalmente existe uma carência do investimento.
Para os investimentos em que o Palmeiras atualmente NAO apura renda, entre eles a exploração de nomes (naming rights), camarotes (hoje são 356 lugares contra 2.500 na nova arena) e cadeiras cativas (hoje são 644 contra mais de 10.000 na nova arena), serão aplicados uma tabela crescente onde se começa com 5% das “receitas liquidas” e cresce 5% a cada período de 5 anos, terminando em 30% nos últimos 5 anos da cessão..
As demais receitas como exploração de estacionamento, centro de convenções, aluguel do estádio para outras atividades, etc, serão aplicados uma tabela crescente onde se começa com 20% da receita liquida e cresce 5% a cada período de 5 anos, terminando em 45% nos últimos 5 anos da cessão.
O contrato faz expressão CLARA e evidente sobre a memória de calculo dos respectivos valores.
Desta forma, o referido conselheiro FALTA COM A VERDADE e tenta induzir a opinião dos mais simples e leigos ao fazer tal afirmação.
Alegação PIRACI: Não há definição da obrigação pelas aprovações das plantas e das licenças dos prédios administrativo e poliesportivo (o contrato diz que a responsável é a SEP e a apresentação diz que é a Construtora);
A verdade: A negociação entre a Sociedade Esportiva Palmeiras e a empresa parceira, faz com que a SEP tenha que providenciar uma serie de documentos para a garantia jurídica da operação. Como a SEP e, e sempre será, a legitima proprietária das áreas, ela (SEP) devera efetuar uma procuração para a empresa parceira obter as licenças e aprovações necessárias, SEM ONUS para a SEP. Esta clausula foi uma exigência da SEP e não da empresa parceira.
Vale ressaltar que o contrato em questão foi aprovado pelo Conselho de Orientação e Fiscalização (COF) em 27 de Junho de 2008 faz previsão expressa deste assunto.
Desta forma, o referido conselheiro FALTA COM A VERDADE e tenta induzir a opinião dos mais simples e leigos ao fazer tal afirmação.
Alegação PIRACI: O procurador da SEP não soube responder (na reunião do Conselho Deliberativo) quem seria responsável pelos alvarás desses prédios;
A verdade: Como já mencionado no item anterior, mas vale a pena ressaltar que a SEP não possui procuradores e sim, mandatários, eleitos pelo CONSELHO DELIBERATIVO (Presidente e Vices) e Membros do COF (eleitos pelo conselheiros).
O referido conselheiro demonstra um profundo desconhecimento do Estatuto Social da SOCIEDADE ESPORTIVA PALMEIRAS
Alegação PIRACI: Houve divergência na remessa de material para estudo dos Conselheiros. Há, pelos menos, três versões distintas do “Projeto”;
A verdade: O material enviado aos conselheiros foi mente produzido em uma UNICA gráfica e o envio foi feito por empresa especializada.
Desta forma, o referido conselheiro FALTA COM A VERDADE e tenta induzir a opinião dos mais simples e leigos ao fazer tal afirmação.
Alegação PIRACI: Há cláusula específica pela qual a Construtora não se obriga a nada. Notem o texto de “Apresentação” do projeto assinado pela Construtora com concordância da SEP:
“Esta apresentação contém declarações e informações prospectivas. Tais declarações e informações prospectivas baseiam-se em premissas e expectativas futuras que poderão não se concretizar e não são garantia de realização futura.
Advertimos que as referidas declarações e informações prospectivas estão e estarão, conforme o caso, sujeitas a riscos, incertezas e outros fatores relativos às operações e aos ambientes do negócio em análise, em virtude dos quais os resultados reais podem diferir de maneira relevante de resultados futuros expressos ou implícitos nas declarações e informações prospectivas constantes do presente material.
Embora acredite-se que as premissas e expectativas utilizadas para a divulgação das declarações e informações prospectivas sejam razoáveis e baseadas em dados atualfalta com a verdade disponíveis, não há garantia de resultados ou acontecimentos futuros.” (gn)
A verdade: este tipo de informação NAO e uma clausula do contrato e sim, uma pratica chamada DISCLOSURE, onde qualquer estudo de viabilidade admite critérios atuais e não são garantia de sucesso, uma vez que a situação econômica do pais pode mudar ou mesmo, poderão existir interferências que são inerentes a vontade das partes, tanto de forma positiva como negativa e que as partes, de boa FE, envidarão seus melhores esforços para a consecução do Plano de Negócios.
Deve-se lembrar que existe um parecer FORMAL do consultor contratado pela SOCIEDADE ESPORTIVA PALMEIRAS (na gestão do presidente Carlos Facchina e com contrato RATIFICADO pelo presidente Mustafá Contursi), Sr. Vladimir Antonio Rioli, que afirma que a negociação ora realizada esta BEM acima dos parâmetros aprovados pela própria SEP e por sua Comissão de Obras de Arena. O Sr. Vladimir Antonio Rioli possue os documentos necessários a comprovação destes números, documentos estes assinados pelo então presidente Mustafá Contursi.
Desta forma, o referido conselheiro FALTA COM A VERDADE e tenta induzir a opinião dos mais simples e leigos ao fazer tal afirmação.
Alegação PIRACI: Assim, como se constata, não há condição mínima para deliberação de empreendimento desta magnitude sem que, antes de tudo, seja detalhadamente explicado.
A verdade: O referido conselheiro tenta tumultuar o ambiente na Sociedade Esportiva Palmeiras e fere o estatuto social da entidade (estatuto que o referido conselheiro deveria conhecer ANTES de ser candidato ao Conselho Deliberativo).
Alem disto, o Conselheiro ofende decisões do Conselho Deliberativo e do COF, bem como da Diretoria Jurídica, Administrativa e do próprio Presidente da SEP.
Vale lembrar que o Plano de negócios foi mente aprovado pelo Conselho Deliberativo em reunião de 30 de Junho de 2008 por 163 votos favoráveis, 3 contrários e 7 abstenções.
O referido conselheiro tem ofendido o Conselho Deliberativo e ao COF da SOCIEDADE ESPORTIVA PALMEIRAS.
O referido conselheiro fere o estatuto social no Artigo 33, reproduzido (grifo nosso)
“Art. 33 – É defeso ao associado e constitui infração grave:
II. Desacatar, por atos ou palavras, os membros dos poderes ou órgãos constitutivos da Administração Social, os Diretores, Diretores Adjuntos, representantes, auxiliares ou empregados no exercício das respectiva funções ou no cumprimento de ordem superior.
III. Dar publicidade a assuntos de caráter sigiloso da SEP.
VI. Menosprezar a SEP, fomentar ou estimular dissensão.
VII. Participar de atividades ou movimentos que, direta ou indiretamente, tenham por escopo desmerecer ou dificultar a ação dos poderes e órgãos constitutivos da SEP.
VIII. Acusar, publicamente, qualquer autoridade da SEP ou criticar ato da administração, renunciando aos meios previstos neste Estatuto.
IX. Censurar por qualquer meio de divulgação, os atos dos poderes e órgãos constitutivos da administração social.
Alegação PIRACI: Não sou contra o empreendimento, nem mesmo contra a parceira indicada, mas, antes dos itens anteriormente serem minuciosamente estudados, não há como aprová-lo.
A verdade: Imagina se o referido conselheiro fosse contra o projeto !!
Vale ressaltar que a comissão de Arena, nomeada pelo Presidente Mustafá Contursi continua sendo a mesma dos últimos 12 anos, presidida pelo Sr. Carlos Facchina e com a participação dos Srs. Salvador Hugo Palaia e Jose Cyrillo Jr.
A referida comissão de Arena aprovou os termos do negocio com “louvor”.
O consultor da SOCIEDADE ESPORTIVA PALMEIRAS continua sendo o Sr Vladimir Antonio Rioli, que nos últimos 12 anos, trabalhou mais de 21 propostas de parceria, e a única que atingiu aos padrões estabelecidos pela comissão de Arena, foi a da empresa que agora vem a se associar com a SEP.
O referido conselheiro esta cometendo um grande desrespeito as instituições da Sociedade Esportiva Palmeiras, principalmente ao Conselho Deliberativo, ao qual a comissão de Arena sempre foi SUBORDINADA.
Alegação PIRACI: Penso serem razões suficientes para não permitir a aprovação, visando unicamente à preservação dos interesses da SEP.
A verdade: Vale lembrar que o Plano de negócios foi mente aprovado pelo Conselho Deliberativo em reunião de 30 de Junho de 2008 por 163 votos favoráveis, 3 contrários e 7 abstenções.
Este sim, o CONSELHO DELIBERATIVO, em pleno gozo de suas atribuições e sendo detentor da mais alta instancia estatutária da Sociedade Esportiva Palmeiras, APROVOU a operação e garantiu os REAIS interesses da SEP e não a interesses particulares, tornando-se assim, o projeto ARENA PALESTRA ITALIA como um projeto acima de qualquer interesse político, mostrando que o CONSELHO DELIBERTIVO pensa no futuro da SEP.
Alegação PIRACI: Manter-me-ei vigilante e fiscalizando todos os passos do empreendimento.
A verdade: A SEP dispensa este tipo de vigilância imparcial. A SEP sempre foi maior que interesses pequenos e mesquinhos.
Sempre fomos NOS e hoje, mais do que nunca, voltamos a ser GRANDES.
Estou a disposição para eventuais esclarecimentos, principalmente quanto a necessidade de apresentar os documentos que menciono as INVERDADES do referido Conselheiro.
Atenciosamente,
João Carlos Falbo Mansur
Matricula 601.880
Membro da Sociedade de Eternos Palestrinos de sócios remidos – 019
Luis Davantel dá mais detalhes sobre a Arena
WTorre vai modernizar estádio do Palmeiras
De olho na candidatura do País à Copa do Mundo, projeto de R$ 300 milhões vai transformar o estádio do Palestra Itália em arena multiuso dentro dos padrões exigidos pela Fifa
Rafael Frank
A WTorre Arenas, do grupo WTorre, assinou acordo com a Sociedade Esportiva Palmeiras para reformar e ampliar o estádio Palestra Itália, em São Paulo. O projeto de uma arena multiuso de 100 mil m², estipulado em R$ 300 milhões, terá os padrões exigidos pela Fifa (Federação Internacional de Futebol). A arena terá 100 mil m² no total. As obras iniciam-se em julho e têm previsão de término para o final de 2010.
Entre 18 de julho e 1° de dezembro de 2008 será executado um edifício de três pavimentos, dotados de seis quadras de tênis, seis quadras poliesportivas, um campo de society oficial e uma pista para caminhada. O complexo estará localizado na atual área do Palácio das Quadras – entre as quadras e o Ginásio 2. A primeira fase da obra não afetará os jogos de futebol.
Na área das quadras de tênis, após a conclusão do prédio esportivo, será construído um edifício de cinco pavimentos. Serão quatro pisos destinados a atividades sociais e esportivas, com área de 12.600 m², que abrigarão um auditório com capacidade para até 2 mil ocupantes e um anfiteatro para até 25 mil pessoas. As áreas comerciais e administrativas ficarão no térreo e a diretoria, no quinto andar. O prazo de entrega é 1° de agosto de 2009. Os dois edifícios serão executados com o sistema tilt-up. Haverá ainda benfeitorias e reformas no clube, como as piscinas.
A interdição do estádio ocorrerá apenas em abril de 2009, já que equipamentos como guindastes ficarão posicionados no campo. Luis Fernando Davantel, executivo da WTorre Arenas, estima que 70% da estrutura atual será aproveitada. Serão executados dois aneis e o atual desenho de ferradura do estádio será substituído por um retângulo arredondado. “Para fechar, por causa do ângulo, teremos que demolir alguns trechos”, explica. Apesar de toda a área para o público ser coberta, o gramado receberá cobertura apenas até a linha do gol no lado da avenida Francisco Matarazzo. “Haverá uma preparação para que a estrutura receba, posteriormente, um teto retrátil. Não considero essa solução interessante para o nosso País por causa da grama, conforto térmico do público e por ser limitante para certos eventos,” opina Davantel.
O projeto será totalmente definido entre 60 e 90 dias. Ainda há questões a definir, como o aspecto sustentável. “Estamos pensando na co-geração de energia, em células fotovoltaicas. O sistema de reuso da água também será empregado, apesar de não haver uma definição ainda da forma”, diz o executivo.
O estádio terá capacidade para 45 mil pessoas. Para eventos da Fifa, 42 mil pessoas poderão ocupar o estádio, sendo 2 mil jornalistas. Já em eventos múltiplos, o número de visitantes alcança os 60 mil. Haverá 250 camarotes, lanchonetes e quatro restaurantes. “Um deles será panorâmico e voltado para o campo. Será como um auditório, com desníveis, para que todas as mesas observarem os jogos”, explica Davantel. No estádio, haverá espaço para 1.400 vagas de carros. No total, serão 8,5 mil vagas cobertas, distribuídas entre o complexo e o entorno. A inauguração da arena está prevista para 15 de dezembro de 2010.
A concepção do projeto inicial foi dos arquitetos Ferro & Tallat. A readequação para os novos padrões exigidos pela Fifa ficou a cargo de Tomás Taveira, responsável pelo Estádio Sporting (Portugal), pelos centros comerciais e residenciais de Amoreiras e de Olaias, em Lisboa (Portugal).
Administração do Arena
A Sociedade Esportiva Palmeiras estabeleceu um acordo imobiliário com a WTorre. O time de futebol cedeu o terreno em detrimento das reformas e construções de novos edifícios.”Estamos estudando a questão financeira. A WTorre está recebendo propostas de bancos, fundos e grupos, inclusive internacionais, que desejam participar do projeto. Entretanto, a empresa possui condições para realizar o investimento (de R$ 300 milhões) sozinha”, afirma Davantel. Outra possibilidade que o executivo cita é o uso de recursos do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) por meio da linha de crédito para estádios.
A WTorre administrará a arena nos próximos 30 anos e o Palmeiras terá participação nas receitas. Haverá duas receitas, patrimonial (jogos) e operacional (shows, aluguéis de espaços). No caso de jogos, isso significa 5% da receita líquida que aumentará 5% a cada cinco anos, tendo um teto máximo de 30%. A participação do clube esportivo nas receitas dos demais eventos e nos diversos espaços da arena será de 20% nos primeiros cinco anos com acréscimos de 5% a cada cinco anos – podendo chegar até 45%. Com a reforma do Palestra Itália, o estádio se torna apto para sediar eventos da Copa de 2014.
Fonte: Piniweb
Folha de SP entrevista Walter Torre Jr.
Após Palmeiras, construtora quer 5 arenas na Copa-14
Presidente da WTorre diz que reconstrução do Parque Antarctica é só o primeiro passo para plano mais amplo.
Walter Torre Jr. afirma que aprendeu com negociação frustrada com Corinthians e que transparência pesou para acerto com alviverde.
A reconstrução do estádio do Palmeiras é apenas o primeiro passo de um plano mais ambicioso. Walter Torre Jr., presidente da construtora que irá modernizar o Parque Antarctica, almeja ter a concessão de quatro ou cinco arenas que serão usadas na Copa de 2014.
Ontem, o empresário interrompeu suas férias na ilha espanhola de Ibiza para falar à Folha sobre seus planos de investimento no futebol.
O primeiro passo foi uma negociação com o Corinthians, que, apesar de frustrada, gerou experiência decisiva para fechar com o Palmeiras.
“A escolha do time é muito importante. Aprendemos bastante na negociação com o gambazada e vimos que a transparência é fundamental. Do ponto de vista do negócio, para nós, o projeto do gambazada era mais vantajoso. Mas nos sentimos mais confortáveis para negociar com o Palmeiras”, declarou Torre Jr., 54.
O projeto oferecido ao empresário pelo conselheiro corintiano Edgard Soares previa a construção sem custo para o clube e a exploração da arena pelo prazo de cinco anos. Ontem, o engenheiro afirmou que o prazo era de 15 anos, apesar de ter assinado protocolo com o prazo de dez anos a menos.
O negócio não foi adiante porque a MSI, que tinha prioridade para fazer a obra, não deu o aval à diretoria alvinegra.
No Palmeiras, a WTorre vai gerir o Parque Antarctica por 30 anos. Segundo o empresário, a operação financeira no projeto corintiano poderia ser mais lucrativa. Mas, no clube alviverde, ele disse ter tido mais segurança para negociar.
Torre Jr. não descarta novas investidas em outras arenas de São Paulo -”o mercado da cidade comporta”-, mas diz que não é sua prioridade agora.
“O ideal é ter um em cada cidade, para explorar também o entretenimento. É mais interessante tentar trazer um pop star para fazer shows, oferecendo uma turnê por quatro ou cinco praças”, explicou ele, que, sem citar as cidades onde já vislumbra novos investimentos pelo Brasil, em Estados que podem abrigar jogos da Copa.
“Todos os projetos estão dentro do protocolo da Fifa, para atender a demandas do Mundial. O que pretendo é introduzir uma nova forma de o torcedor ver o futebol”, contou o engenheiro, que diz nunca ter feito contato com a CBF para emplacar seu projeto com vistas à Copa de 2014.
Torre Jr. afirma que seu trunfo para atingir a meta, além do know how em termos dos projetos, é a maneira como financia as operações. “Conseguimos criar soluções financeiras próprias do mercado imobiliário, o que permite investir de forma diferenciada.”
Este é um ponto que o empresário insiste em deixar claro: ele é um homem do mercado imobiliário, não do futebol.
Indagado se concordaria, por exemplo, em receber direitos sobre venda de atletas em troca de investimentos na arena de algum clube, ele foi breve: “Não aceitaria. O que fazemos é negócio imobiliário, com foco 100% imobiliário”.
E quanto à exploração imobiliária de arenas esportivas de outras modalidades, como as que podem ser necessárias para o projeto carioca de receber a Olimpíada de 2016?
“No momento, não existe esse interesse. O foco agora é em arenas de futebol, voltadas para o futebol. Sem pista de atletismo, por exemplo”, explica ele, para quem a reforma do Parque Antarctica, na prática, será a reconstrução do estádio.
“Sempre iremos fazer do zero. As novas necessidades e tecnologia são difíceis de adaptar. A gente fala em reforma, mas é reforma do conceito de futebol. Porque a arena mesmo será totalmente refeita de acordo com as condições atuais”, explica.
Torre Jr. afirma que o novo Parque Antarctica será o exemplo do modelo que quer implantar na maneira de assistir a jogos de futebol no Brasil.
“Os assentos terão inclinação de até 38, o que possibilita uma visão espacial do gramado. De qualquer ponto do estádio o espectador conseguirá ver o campo como se tivesse assistindo ao jogo pela TV e terá todos os demais torcedores em seu campo visual, o que não ocorre, por exemplo, no Morumbi.”
No estádio são-paulino, até o momento o favorito da cidade para receber a Copa-14, há mais de 8.000 pontos cegos e a inclinação máxima é de 31, segundo estudo do arquiteto Carlos de La Corte, autor de tese de doutorado sobre estádios brasileiros pela Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da USP.
Fonte: Folha de São Paulo

